Pensão por Morte Negada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG por “Endereços Diferentes”

Entenda por que a divergência de domicílio não comprova separação de fato e saiba como reverter a negativa do benefício, mesmo quando o casal vivia em casas separadas por motivos de saúde.

Perder o cônjuge é um momento de extrema dor, agravado muitas vezes pela burocracia. Uma situação recorrente no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) tem deixado muitas viúvas e viúvos desamparados: o indeferimento da pensão por morte sob a alegação de “separação de fato”, baseada apenas na divergência de endereços do casal no momento do óbito.

No entanto, viver em casas diferentes não significa, necessariamente, o fim do casamento. A Justiça tem corrigido essas distorções, garantindo o benefício para quem manteve o vínculo afetivo e econômico até o fim da vida.

O mito da “Separação de Fato” administrativa

Para o IPSEMG, nos processos administrativos que avaliamos, se o marido e a mulher possuem endereços cadastrais diferentes, presume-se que houve ruptura do vínculo conjugal.

O que diz a Lei e o TJMG: A dependência é presumida

A legislação mineira (Lei Complementar nº 64/2002) é clara: a dependência econômica do cônjuge é presumida. Isso significa que a viúva não precisa provar que dependia do marido; a lei já assume que sim.

Para perder esse direito, seria necessário provar a separação judicial ou o divórcio. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manifestou-se em várias oportunidades, no sentido de que a mera divergência de endereços não é suficiente para indeferir o pedido ou cancelar a pensão, especialmente quando há justificativas plausíveis (como saúde) e provas de que o casal continuava unido.

Em decisão recente, por exemplo, (Apelação Cível 1.0000.25.157356-4/001), a 19ª Câmara Cível do TJMG reafirmou que “a divergência de endereços não comprova, por si só, a cessação da convivência conjugal”.

Conclusão

A burocracia estatal não pode se sobrepor à realidade dos fatos e à proteção social devida à família. Se o instituto de previdência negar sua pensão com base apenas em divergência de endereço, é necessário avaliar com maior profundidade a situação. A “presunção de dependência” é um escudo poderoso do cônjuge sobrevivente.

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