Essa pergunta é um ótimo pretexto para explicar como o modelo jurídico previdenciário brasileiro foi desenhado para respondê-la. O INSS não pagará sozinho a sua aposentadoria.
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Última atualização: abril de 2026.
Quanto dinheiro eu ou você precisamos para aposentar traz consigo um pressuposto lógico importante – o benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social não será, certamente, o valor do meu ou do seu último salário ou rendimento, salvo raríssimas exceções. Ou seja, ao alcançar a idade de aposentadoria, teremos de ter acumulado reservas suficientes para completar o benefício pago pelo regime geral de previdência, caso esteja vinculado a esse regime.
Assim o sistema foi concebido, em dois pilares. O Regime Geral público obrigatório para quem exerce atividade remunerada, concede benefícios previdenciários com limites bem estabelecidos. E o Regime Privado, facultativo, baseado na constituição de reservas (poupança em dinheiro e outros ativos), de cujos benefícios são previamente estabelecidos em regulamento ou contrato.
Vamos tratar primeiro do Regime Geral. Segundo dados publicados pelo INSS (BRASIL, 2025) por meio do Boletim Estatístico 2025, os benefícios médios concedidos no período foram de R$2.006,88 e de R$1.704,78, para aposentadorias por idade e tempo de contribuição, respectivamente. A aposentadoria, ou, tecnicamente, a Renda Mensal Inicial, corresponderá ao intervalo de 60 a 100% da média de todos os salários de contribuição ou remunerações que serviram de base para the contribuição para o sistema, limitados ao teto máximo, atualmente em pouco mais de R$ 8.100 (oito mil reais). Dadas as médias de benefícios concedidos, fatalmente, os últimos salários de contribuição (remunerações para quem recebe menos que o teto máximo) foram bem superiores a R$2 mil, como apontado pelo INSS. Isso porque, o caminho natural de qualquer carreira profissional é de salários crescentes recebidos durante 15, 35, ou mais anos de contribuição para o sistema.
Com isso, podemos afirmar, logicamente, que em muitos e muitos casos, o valor da aposentadoria do INSS será sensivelmente menor do que o último salário recebido pelo segurado, exigindo assim, a complementação pelo regime privado. Exemplificando, uma pessoa que teve um benefício concedido de R$4.000 (quatro mil reais), possivelmente realizou as suas últimas contribuições tendo uma base próxima ou superior a R$8.000 (oito mil reais) de remuneração e, portanto, precisará complementar a sua renda em outros R$4.000 ou valor superior, até chegar ao seu último rendimento na ativa. Para quem teve como último salário R$10.000 (dez mil reais), precisará complementar sua renda com outros R$6.000 (seis mil reais). Tudo dependerá, obviamente, da evolução dos salários do segurado, ao longo do tempo de contribuição.
O INSS tem se esforçado para disponibilizar ao segurado informações precisas sobre histórico de contribuições e hipóteses de aposentadoria. Contudo, o sistema apenas simula o valor estimado da Renda Mensal Inicial, para quem está próximo de se aposentar. Isso exige que os segurados procurem serviços especializados para estimar o valor de sua futura aposentadoria pelo regime geral.
Dito isso, supondo que o segurado, após procurar um serviço especializado, estime que sua aposentadoria pelo Regime Geral será de R$4 mil, quando seu salário atual é de R$10 mil, terá de encontrar uma alternativa para suprir uma complementação de aposentadoria ou renda de outros R$ 6 mil.
A previdência privada no Brasil é operada por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) e por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs), ambas instituídas pela Lei Complementar 109/2001(BRASIL, 2001). As EFPCs são regulamentadas pelo Conselho Nacional da Previdência Complementar – CNPC e fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc. Já as EAPCs são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados – Susep. A referência que fazemos a esses agentes públicos denota o fato de o sistema e seus produtos serem fortemente regulamentados e fiscalizados.
Na prática, o segurado terá oportunidade de se associar a um plano fechado, operado por Fundos de Pensão (EFPCs), se essa modalidade for oferecida por seu empregador ou se ele, segurado, for associado de determinado instituidor como associações, organizações de classe – CREA, OAB, etc.
Caso contrário, sua opção será avaliar a contratação de um plano de previdência privada operado por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), tanto oferecido por empregadores (contratos coletivos) ou contratados individualmente perante essas entidades.
Para facilitar a compreensão do leitor, podemos dizer que ambos segmentos operam planos nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, entre outras modalidades (ver art. 7º, parágrafo único da LC 109/01).
Plano Privado de Benefício Definido
Retomando o nosso exemplo, o segurado do regime geral, tem uma renda atual de R$10 mil, um benefício estimado no INSS de R$4 mil e uma necessidade, pois, de complementar sua renda com R$6 mil. Se ele contrata um plano de benefício definido (em uma EFPC ou EAPC), ele poderá estabelecer um benefício futuro nesse valor, por exemplo. É papel da Entidade de Previdência calcular o nível de contribuição adequado para o atingimento dessa renda mensal (ver art. 2º, da Res. CNPC 41/2021).
Observamos contudo, que essa modalidade de plano está caminhando para a extinção. Isso porque é muito difícil estabelecer um nível de contribuição adequado para atingir essa renda, sem riscos de elevação de contribuições ou de se estabelecer contribuições extraordinárias para suportar eventual insuficiência de reservas para pagar esse benefício. Nesse momento, desconhecemos planos de benefício definido oferecidos por EAPCs, ao tempo em que verificamos movimentos de migração das EFPCs de planos de benefício definido para contribuição variável ou contribuição definida.
Plano Privado de Contribuição Definida e Plano Privado de Contribuição Variável
Utilizamos o mesmo exemplo para explicar a modalidade de Plano de Contribuição Definida operado por EFPCs (Fundos de Pensão). Se um segurado tem uma renda atual de R$ 10 mil, um benefício estimado de R$4 mil, ele precisará estabelecer um nível de contribuição – daí o nome contribuição definida – para alcançar capital ou reservas suficientes para obter uma renda de R$ 6 mil. Nessa modalidade, o benefício ou renda futura será sempre ajustado ao capital ou reserva acumulada (ver art. 3º, da Res. CNPC 41/2021). Mas nesse caso, não há garantia de que a renda seja R$ 6 mil. A sua renda de aposentadoria dependerá da rentabilidade verificada pelas reservas acumuladas pelo segurado.
São inúmeros os planos de contribuição definida operados por EFPCs (Fundos de Pensão). Não implicam riscos atuariais para as entidades operadoras, ou para os participantes (segurados) e patrocinadores (empregadores que contratam o plano).
Essas modalidades, contudo, não podem ser confundidas com tipo de planos estabelecidos pelo CNSP/SUSEP e operados por EAPCs. Na taxonomia dos planos abertos, há tipos diferentes de planos de benefícios, que oferecem as modalidades de benefício definido e contribuição variável – conceitos semelhantes aos adotados pelo CNPC/Previc. A previdência privada aberta não adotou o conceito legal de contribuição definida empregado pela previdência fechada, conforme dispõem os arts. 6º da Res. CNSP 463/2024 e 7º da Res. CNSP 464/2024. Nesse contexto, entendemos que a operação dos planos de contribuição definida para as Entidades Fechadas estão contidos no conceito de planos de contribuição variável das Entidades Abertas.
Nos planos de contribuição variável, combinam-se características de benefício definido e contribuição definida. De modo geral, o segurado, ou tecnicamente, participante do plano, realiza uma contribuição definida ao longo da fase de acumulação de sua reserva, mas seu benefício é calculado com base no seu saldo no momento da concessão, fixando-se, a partir daí, o valor de sua renda. Em síntese, trata-se de um modelo híbrido, no qual o risco é parcialmente compartilhado entre participante e entidade, e no qual a fase de acumulação segue a lógica contributiva individual, enquanto a fase de benefício pode incorporar elementos típicos de mutualismo, conforme o desenho do regulamento do plano (ver art. 3º da Res. CNPC 41/2021 e 7º das Res. CNSP 463 e 464/2024)
Afinal, quanto de dinheiro preciso para me aposentar?
Do que foi exposto até aqui, podemos estabelecer duas premissas fundamentais: (i) a aposentadoria do INSS não será suficiente para manter o meu padrão de vida e; (ii) será necessário contratar um plano privado de aposentadoria, seja aquele oferecido pelo meu empregador ou contratado individualmente, perante Entidades Abertas ou Fechadas de Previdência Complementar.
Como visto, dada a ausência de oferta de Planos de Benefício Definido – aquele que se contrata o nível de renda no futuro -, não há outra alternativa do que escolher planos de Contribuição Definida ou Contribuição Variável. Nesse caso, o segurado terá mais uma vez que procurar um serviço especializado para calcular o quanto deve acumular no futuro e, mais do que isso, o quanto deve poupar mensalmente para chegar nessa reserva futura.
Para responder de forma exata à pergunta “quanto preciso para me aposentar?”, o planejamento previdenciário baseia-se na interseção de estudos econômicos, atuariais e na análise de dados históricos do mercado. A seguir, destrinchamos o passo a passo técnico e prático para chegar a esse “número mágico”, considerando agora, as premissas de portfólio e taxas de reposição consagradas na literatura.
Passo 1: Calcule a sua “Lacuna” Previdenciária e a Taxa de Reposição
O sistema previdenciário brasileiro foi desenhado em dois pilares: o Regime Geral (obrigatório) e o Regime Privado (facultativo). Primeiro, você deve estimar quanto o INSS pagará. A imensa maioria dos benefícios concedidos fica muito abaixo do teto, exigindo a complementação.
Para estruturar essa conta, a literatura utiliza o conceito de Taxa de Reposição (Replacement Rate), que representa o percentual do seu salário final que você deseja manter na aposentadoria. Por exemplo, em seus estudos, Pfau (2011) utilizou como premissa conservadora uma taxa de reposição de 50% do último salário, assumindo que outros custos (como a própria poupança previdenciária e impostos) deixarão de existir.
Se o seu salário atual for de R$10.000 e o seu benefício estimado pelo INSS for de R$4.000, você terá uma lacuna. Será necessário gerar o montante complementar por conta própria, através de fundos de previdência complementar. Se a Taxa de Reposição for de 100%, a complementação terá de ser de R$6.000,00, mas, ser for de 50%, a complementação será apenas de R$1.000,00 (50% de R$ 10 mil, menos R$ 4 mil pagos pelo INSS). Portanto, a definição da Taxa de Reposição, ou em outras palavras, de qual “salário” cada um pretende ter como aposentadoria é fundamental.
Passo 2:
Entenda a “Regra dos 4%” e Suas Atualizações de Portfólio
Chegando à fase de usufruir o dinheiro, a métrica mais debatida é a “Taxa de Retirada Segura” (SAFEMAX), desenvolvida por William Bengen. Utilizando uma premissa de portfólio de 50% em ações e 50% em títulos de renda fixa americanos, Bengen descobriu que um aposentado poderia sacar 4,15% no primeiro ano, ajustando pela inflação, sem esgotar o portfólio em 30 anos.
Recentemente, Bengen (apud GRUBER, 2025) atualizou essa taxa segura para a faixa de 4,7% a 5,5%. Para chegar a esse número, a premissa de portfólio foi alterada para incluir uma diversificação muito maior: ações de micro, pequenas e médias empresas, além de ações internacionais. Ele também sugere a adoção de um glide path crescente, iniciando a aposentadoria com apenas 30% a 40% em ações e aumentando a exposição gradualmente.
A Anomalia Brasileira e a Força da Renda Fixa
Extrapolar regras americanas para o Brasil é um erro técnico perigoso, visto que dinâmicas de volatilidade e prêmios de risco reais diferem drasticamente. Pereira e Perlin (2023) adaptaram este estudo para a realidade brasileira, adotando como premissa portfólios divididos entre renda variável (Ibovespa) e renda fixa (índices IMA-S e IMA-B).
Os resultados provaram uma anomalia de mercado: enquanto nos EUA as ações salvam a carteira, no Brasil, portfólios compostos como premissa em 100% de ativos de renda fixa conseguem entregar 100% de sucesso suportando taxas de retirada de até 5% ao ano para um horizonte completo de 30 anos. Quanto mais se adicionou renda variável (Ibovespa) aos portfólios simulados, menores foram as taxas de retirada suportadas, derrubando o limite para a margem de 1% a 2% em prazos longos.
Evidentemente que a manutenção dessa taxa em 5% depende da revisão frequente das premissas macroeconômicas e de mercado.
Como chegar ao valor a ser acumulado ou poupado
Para calcular exatamente o tamanho dessa meta de poupança — ou seja, o montante total de recursos que precisará estar investido no momento em que você parar de trabalhar —, a literatura estabelece uma fórmula simples e direta: divide-se o valor da complementação de renda anual desejada pela taxa de retirada (ou taxa de juros) definida como segura para o país (PFAU, 2011). No cenário brasileiro, considerando que os estudos acadêmicos atestam uma taxa de retirada sustentável de até 5% ao ano para carteiras compostas integralmente por renda fixa (PEREIRA; PERLIN, 2023), basta pegar a renda anual (ou mensal) que você precisará gerar por conta própria e dividir por 0,05. O resultado dessa divisão revelará com precisão matemática o seu “alvo de riqueza” final a ser perseguido durante toda a fase de acumulação para garantir a subsistência almejada.
Passo 5: A Matemática da Frequência dos Saques Será que fazer o saque mensalmente imitando um salário, em vez de anualmente, protege o portfólio? O estudo de Horan (2024) concluiu que a frequência dos saques é completamente irrelevante para a sustentabilidade da carteira. A melhor orientação comportamental é alinhar seus resgates diretamente ao seu padrão de gastos, maximizando o tempo em que o dinheiro fica investido.
Conclusões Simplificadas
(i) A Realidade Local e Regulatória A literatura acadêmica deixa claro que em hipótese alguma pode-se usar estudos de taxas de juros e retiradas estrangeiros (como a regra dos 4% original dos EUA) para planos com investimentos no Brasil. A volatilidade e o comportamento dos prêmios de risco são diferentes. Sugere-se, portanto, seguir sempre os parâmetros publicados por pesquisadores brasileiros, como no caso das carteiras simuladas por Pereira e Perlin (que favorecem a forte alocação em renda fixa local), ou as diretrizes firmadas pelos órgãos reguladores oficiais de previdência complementar no Brasil, como a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e a Susep (Superintendência de Seguros Privados). Evidentemente que essas taxas devem ser calibradas caso a caso, a depender do portfólio de investimentos do segurado.
(ii) Os Passos Clássicos para a Aposentadoria (Roteiro Prático) Em linguagem simplificada, a jornada para calcular o seu número mágico segue esta trilha:
a) Estime sua renda base: Estime a sua renda a ser recebida pelo Regime Geral (RGPS/INSS), Regimes Próprios (RPPS) ou outras fontes de rendas garantidas que você tiver.
b) Estabeleça seu alvo de renda: Estabeleça um nível de renda desejado para a aposentadoria (sua “taxa de reposição”), subtraindo o valor obtido na letra ‘a’ (rendas do regime geral e outras) do seu custo de vida ideal. Este valor é a sua “lacuna”.
c) Calcule a sua poupança alvo: Calcule a sua poupança alvo de acumulação dividindo a sua renda complementar esperada (calculada na letra ‘b’) pela taxa de juros de retirada. Observe que isso deve ser feito levando em consideração todas as advertências estruturais e econômicas nacionais detalhadas acima.
d) Estabeleça as taxas de retirada: Por fim, estabeleça taxas de juros de retirada que sejam seguras em relação ao seu orçamento real e a performance histórica e esperada da sua carteira de investimentos (lembrando que, no Brasil, taxas de 5% têm se mostrado sustentáveis em carteiras de renda fixa).
Referências Bibliográficas
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